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Relatório de igualdade salarial, o que sua empresa precisa fazer?

19/02/2024 às 18:15 por Rebeca Cavalcanti

Relatório de igualdade salarial, o que sua empresa precisa fazer?
Fique atento as obrigações legais referentes à igualdade salarial entre homens e mulheres, conforme estabelecido nas seguintes bases legais: Lei 14611/23, Decreto 11795/23, Portaria MTE 3714/23 e Alteração do Artigo 461 da CLT. 

Parte das informações já são enviadas pelo E-Social, como dados cadastrais, números de empregados, partes integrantes das remunerações, funções, etnias, e separação por sexo. Além dessas informações, é necessário responder a mais 6 perguntas no site Emprega Brasil, como existência de Plano de Cargos e Salários, incentivo à contratação de mulheres e critérios de promoção. 

Conheça as perguntas nesse link: https://forms.gle/NfYnRAL1cZ4dKFYL7 do formulário que fizemos para nossos clientes nos passarem as informações que são solicitadas.

Caso você deseje entregar direto ao governo, as informações devem ser enviadas através do link de acesso: https://servicos.mte.gov.br/empregador/ . Acesso à Área do Empregador -> Declaração de Igualdade Salarial, podendo usar o certificado digital da empresa. 

O prazo de envio inicia em 22/01 com prazo até 29/02. As informações complementares devem ser enviadas por semestre: até o último dia de fevereiro e até o último dia do mês de agosto. 

O Ministério do Trabalho e Emprego utilizará esses dados para elaborar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, para comparações entre salários, proporção de cargos de chefia ocupados por mulheres, e identificação de outras desigualdades.

Os relatórios elaborados serão disponibilizados nos meses de março e setembro em locais de fácil acesso a todos, como redes sociais, portais e meios similares.

Empregadores com 100 empregados ou mais, incluindo matriz e filiais, são obrigados a enviar as informações. Para aqueles com menos de 100 empregados, o envio é opcional. 

Um recibo ficará disponível para impressão após o envio das informações. Empregadores identificados com irregularidades receberão notificações pelo DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) e terão 90 dias para regularizarem. A falta de cumprimento das obrigações pode acarretar em multas de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. 

O Artigo 461 da CLT foi alterado para punir com multas caso seja identificada qualquer tipo de discriminação dentro da empresa. 

Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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