Fique atento as obrigações legais referentes à igualdade salarial entre homens e
mulheres, conforme estabelecido nas seguintes bases legais: Lei 14611/23, Decreto
11795/23, Portaria MTE 3714/23 e Alteração do Artigo 461 da CLT.
Parte das informações já são enviadas pelo E-Social, como dados cadastrais,
números de empregados, partes integrantes das remunerações, funções, etnias, e
separação por sexo. Além dessas informações, é necessário responder a mais 6
perguntas no site Emprega Brasil, como existência de Plano de Cargos e Salários,
incentivo à contratação de mulheres e critérios de promoção.
Caso você deseje entregar direto ao governo, as informações devem ser enviadas através do link de acesso:
https://servicos.mte.gov.br/empregador/ . Acesso à Área do Empregador ->
Declaração de Igualdade Salarial, podendo usar o certificado digital da empresa.
O prazo de envio inicia em 22/01 com prazo até 29/02. As informações
complementares devem ser enviadas por semestre: até o último dia de fevereiro e
até o último dia do mês de agosto.
O Ministério do Trabalho e Emprego utilizará esses dados para elaborar o Relatório de
Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, para comparações entre salários,
proporção de cargos de chefia ocupados por mulheres, e identificação de outras
desigualdades.
Os relatórios elaborados serão disponibilizados nos meses de março e setembro em
locais de fácil acesso a todos, como redes sociais, portais e meios similares.
Empregadores com 100 empregados ou mais, incluindo matriz e filiais, são obrigados
a enviar as informações. Para aqueles com menos de 100 empregados, o envio é
opcional.
Um recibo ficará disponível para impressão após o envio das informações.
Empregadores identificados com irregularidades receberão notificações pelo DET
(Domicílio Eletrônico Trabalhista) e terão 90 dias para regularizarem. A falta de
cumprimento das obrigações pode acarretar em multas de até 3% da folha de
salários, limitado a 100 salários mínimos.
O Artigo 461 da CLT foi alterado para punir com multas caso seja identificada
qualquer tipo de discriminação dentro da empresa.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego