A partir de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas (usando seus CPFs) passarão a emitir recibos obrigatoriamente pelo sistema "Receita Saúde", conforme a Instrução Normativa nº 2.240/2024. Essa mudança impactará médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Se você se enquadra nessa categoria, é essencial entender os próximos passos para garantir conformidade e evitar problemas.
Como emitir os recibos pelo Receita Saúde?
1️⃣
Tenha uma conta gov.br na modalidade ouro ou prata:Acesse o portal gov.br e atualize sua conta para garantir que ela esteja adequada para as novas exigências.
2️⃣
Configure corretamente o Carnê-Leão:Certifique-se de que o sistema esteja configurado corretamente para suas declarações fiscais:


3️⃣
Emita os recibos pelo sistema:No Carnê-Leão, acesse a aba de "Rendimentos" e clique em
"Receita Saúde". Preencha os dados do paciente, o valor pago e o serviço realizado. Suas informações profissionais serão preenchidas automaticamente com base no cadastro.


⚠️
Atenção!Se houver pendências com o seu conselho profissional, regularize o quanto antes para evitar bloqueios na emissão dos recibos.
E se outra pessoa emitir os recibos por mim?
Se sua recepcionista ou assistente for responsável por essa tarefa,
é necessário providenciar uma procuração específica no sistema gov.br, habilitando a opção "Carnê-Leão". Isso evita problemas futuros e protege você juridicamente.
Caso tenha alguém e queria treiná-la, ficamos à disposição para fazer o treinamento! Caso não tenha alguém e precise de ajuda, pode contar com a RC!
E se eu já emito notas fiscais avulsas na prefeitura?
Nesse caso, continue emitindo normalmente, pois a nota fiscal e o recibo têm finalidades diferentes.Vale salientar que profissionais da Saúde podem se cadastrar como autônomos para pagar um valor fixo de ISS anual, muitas vezes vale muito mais a pena do que pagar por cada consulta.
Essa mudança afeta clínicas médicas com CNPJ?
NÃO. Essa obrigatoriedade se aplica apenas aos profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas. Empresas registradas com CNPJ não precisam adotar o sistema "Receita Saúde", salvo se emitirem recibos como pessoa física em situações específicas.
Deixe suas finanças com especialistas e foque no que importa!
Essa nova obrigação pode ser um desafio para quem já lida com as demandas da rotina de saúde. Que tal deixar o financeiro da sua atividade nas mãos de quem entende do assunto?
Na RC Assessoria Contábil, temos profissionais especializados para auxiliar com a emissão de recibos, controle financeiro e adequação às novas normas.
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Mais segurança: Garantimos que sua atividade estará sempre em conformidade.
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Mais tempo para você: Cuide do que realmente importa: a saúde e a satisfação dos seus pacientes.