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Receita Federal começa a monitorar movimentação financeira acima de R$ 5 mil mensais

09/01/2025 às 18:29 por Pedro Duarte

Receita Federal começa a monitorar movimentação financeira acima de R$ 5 mil mensais
Para 2025, o Fisco ganhou um novo instrumento para combater a sonegação de impostos: o monitoramento de contas bancárias e cartões de crédito. Por força da IN RFB 2.219/2024, os bancos e instituições financeiras terão de informar para a Receita Federal quando o contribuinte tiver mensalmente recebimentos ou retiradas superiores a R$ 5 mil (pessoa física) ou R$ 15 mil (pessoa jurídica), incluindo transferências (TED e DOC), PIX e até mesmo os saques em caixa eletrônico.

Além disso, as operadoras de cartão de crédito também foram incluídas na fiscalização. As instituições de pagamento devem informar as operações com os mesmos limites, sendo excluídas as taxas e tarifas devidas à administradora do cartão. A inspeção dos cartões de crédito, anteriormente, era realizada por outra declaração (Decred), que tinha os limites de R$ 2 mil (pessoa física) e R$ 5 mil (pessoas jurídicas).

Todo esse monitoramento será realizado por meio da e-Financeira, declaração que já repassava ao Fisco o saldo das contas bancárias em 31 de dezembro de cada ano, uma informação usada para cruzamento de dados com a Declaração do Imposto de Renda.

Em nota, a Receita informou que a novidade não implica em maior tributação aos contribuintes. “Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física no ano que vem, evitando-se divergências”, afirmou a autarquia.

A nota ainda diz que no monitoramento mensal não serão informados os destinatários das transferências ou o tipo de operação (PIX, TED, DOC). Dessa forma. a informação da movimentação financeira isoladamente não permitirá identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.


O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.



Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados - OAB/RS 1.78

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