27/07/2022 às 15:29 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL.
Você sabe o que é PERSE?
Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
(PERSE) permite que empresas ligadas ao setor de eventos tenham isenção
de impostos por cinco anos e negociação de dívidas tributárias.
O objetivo é proporcionar a superação da crise econômico-financeira deste setor, levando em consideração o impacto negativo sofrido pelas medidas restritivas da COVID-19. Além disso, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da
renda dos trabalhadores do setor de eventos e assegura que a cobrança
dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da
União seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à
capacidade de geração de resultados das pessoas jurídicas do setor de
eventos.
Essa compensação envolve desde a possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito.
Além disso, pode-se fazer o pagamento do residual em até 145 meses a
redução a zero por cinco anos das alíquotas para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da COFINS. Em suma, é isso o que determina, respectivamente, o § 1º do artigo 3º e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021.
A fim de aderir à proposta, a pessoa jurídica deverá acessar o portal
REGULARIZE. No momento da adesão, ao contribuinte terá indicações de todas as
inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que
deseja incluir. A adesão somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela
da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF). Ou seja, último dia útil do mês de adesão, conforme a
Portaria PGFN n° 7.917/2021, artigo 10.
Fonte: GBrasil