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Opções de proteção ao emprego para CONSTRUÇÃO CIVIL

07/04/2020 às 21:32 por Rebeca Cavalcanti

Opções de proteção ao emprego para CONSTRUÇÃO CIVIL

O primeiro aditivo da construção civil na convenção coletiva antecipando os feriados era até dia 31 de março, então as atividades de obra puderam voltar dia 01 de abril. 


➡️ A construtora que desejar manter seus funcionários ainda em quarentena, até pelo fato dos ônibus ainda estarem parados, podem:


➡️ Dar férias coletivas ou individuais, lembrando que 1/3 de férias pode ser pago até dia 20/12 e não precisará pagar as férias antecipadas, pode pagar até o 5° dia útil do mês subsequente, sugestão dada no 2º aditivo do Sindicato da Construção Civil; 

➡️ Suspender temporariamente o contrato de trabalho por até 60 dias, tendo de fazer acordo com os funcionários e os cadastrando no Ministério da economia para que recebam o salário nos moldes do seguro desemprego;
➡️ A construtora que opte pela voltar ao trabalho, precisa tomar cuidado e utilizar todas as medidas preventivas, podendo usar a cartilha com dicas de prevenção no canteiro de obras do Sinduscon João Pessoa , caso desejem trabalhar por turnos para reduzir a concentração de pessoas, podem reduzir a jornada de trabalho e salários, criando assim turnos de trabalho mais curtos e de preferência com menos pessoas por cada jornada.

➡️ Aos que desejarem voltar ao trabalho e precisarem de uma ajuda para pagar a folha de pagamento, a MP 944 ajudará as empresas que receberam até 10 milhões em 2019 com um empréstimo para o pagamento da folha de salários de 2 meses, podendo dividir o valor em até 36 vezes, com uma taxa de juros anual de até 3,75% .

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Salientando que as opções podem ser diferentes por funcionários, pode acordar suspensão do contrato com alguns e trabalho normal com outros, além de que a equipe administrativa poderá trabalhar home office (no teletrabalho).



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