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Novas regras da Lei nº 14.457/2022 (Alterações na CIPA) e da Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial)

28/08/2023 às 09:07 por RC Assessoria Contábil

Novas regras da Lei nº 14.457/2022 (Alterações na CIPA) e da Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial)
A Lei 14.457/2022 trouxe modificações na Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), que passa a ter por atribuição incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades práticas.

O que muda com o advento da nova legislação e como se preparar?

  1. Realizar a cada 12 meses capacitação sobre assédio para todos os níveis hierárquicos, com emissão de certificados;

•     Passa a ser obrigatório:
  1. - Canal de denúncias para apuração de fatos ocorridos e aplicação de sanções, assegurando o anonimato da parte denunciante.

Já a Lei 14.611/2023, dispondo sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de permitir que as mulheres entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.


O que muda com o advento da nova legislação e como se preparar?

•      Passa a ser obrigatório:
  1. - Empresas com 100 (cem) ou mais empregados deverão publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, havendo a possibilidade de multa de 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, na hipótese de descumprimento;
  2. - Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  3. - Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
  4. - Incentivo à formação e capacitação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, no que diz respeito à igualdade de condições com homens;
  5. - Reclamações Trabalhistas com pedido de diferenças salariais por discriminação salarial por motivos de raça, sexo, etnia, origem ou idade, não afastarão o direito à indenização por danos morais;
  6. - Havendo descumprimento ao disposto na nova lei, haverá aplicação de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido ao empregado(a), e, em caso de reincidência, será elevada ao dobro, sem prejuízo das demais cominações legais.

A empresa que deixar de cumprir as determinações previstas nas Leis 14.457/2022 e 14.611/2023 estará sujeita às sanções do Ministério do Trabalho e Emprego e outras, as quais:

I.            Reclamações Trabalhistas com pedido de diferenças salariais por discriminação salarial por motivos de raça, sexo, etnia, origem ou idade, não afastarão o direito à indenização por danos morais;
  1. II. Havendo descumprimento ao disposto na nova lei, haverá aplicação de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido ao empregado(a), e, em caso de reincidência, será elevada ao dobro, sem prejuízo das demais cominações legais.

Nossa empresa conta com a indicação de profissionais especialistas nesta demanda caso tenham interesse favor sinalizar para envio do contato.

Para te deixar ainda mais a par das novidades na legislação, dia 29 de agosto às 16 horas será feito um webinar com dois advogados da Marcos Inácio em nosso youtube, assista por esse link: https://youtube.com/live/dBKXz-qbfEs?feature=share

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