Mudança de nomenclatura do CEI
28/07/2018 às 08:06 por Rebeca Cavalcanti
O Cadastro Nacional de Obras (CNO), segundo o órgão do Governo, refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas. O CNO foi criado para substituir o Cadastro Específico do INSS, que emitia as matrículas CEI de obras de construção civil.
Devem inscrever-se, pelo Portal e-CAC ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil: o proprietário do imóvel, dono da obra, incorporador de construção civil, pessoa física ou jurídica; a empresa construtora quando contratada para a execução de obra por empreitada global; a líder de consórcio; o consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção ciivil mediante empreitada total.
O CAEPF, por sua vez, é o registro, perante a Receita Federal do Brasil, das informações relativas às atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Esse cadastro juntamento com o CNO substitui o Cadastro Específico do INSS. Deve inscrever-se: a pessoa física que exercer atividade econômica como contribuinte individual e segurado especial.
Fonte: Receita Federal