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Moro no exterior e tenho renda no Brasil. Preciso declarar o Imposto de Renda?

03/05/2022 às 14:44 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL.

Moro no exterior e tenho renda no Brasil. Preciso declarar o Imposto de Renda?

Assessoria contábil para não residentes assegura pagamento correto dos tributos!


Uma pessoa física que mora no exterior e não possui residência fiscal no Brasil, mesmo se tiver investimentos ou rendimentos no país, não precisa declarar o Imposto de Renda aqui. Por outro lado, nessa situação é preciso avaliar a origem de eventuais rendimentos, (aplicações financeiras, aluguéis, ganho de capital na alienação de bens, contraprestação de serviços etc.) para definir adequadamente a tributação incidente sobre os valores recebidos. Essa análise deve ser acompanhada de perto por uma assessoria contábil, que indicará os procedimentos necessários em cada caso.

Por exemplo, proprietários de imóveis no Brasil que possuem rendimentos de aluguel, devem buscar orientação sobre o tratamento tributário adequado. Reinaldo Silveira, Diretor da Organização Silveira de Contabilidade (GBrasil | Salvador - BA), explica que, além da legislação nacional, é preciso verificar inclusive especificidades internacionais, como os acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.

“Inicialmente, é necessário verificar se o país em que a pessoa física não residente vive possui acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil, permitindo a reciprocidade de tratamento tributário. Havendo acordo, o tratamento tributário será o previsto no instrumento firmado entre os países”, esclarece o contador.  

Caso inexista acordo do Brasil com o país de residência da pessoa física, os rendimentos de aluguéis serão tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, informa Silveira. “Este imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, e o procurador do residente no exterior é o responsável pelo recolhimento”, afirma. Lembra ainda que esse tipo de tributação é sujeita ao cumprimento de obrigação acessória anual, por meio da apresentação da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Silveira alerta também, que os rendimentos das vendas de ações devem ser tributados de acordo com o ganho de capital, assim como ocorre com os contribuintes brasileiros, com alíquotas entre 15% e 22,5%. “Já outras fontes de renda que o contribuinte tenha, como remunerações, devem ser tributadas como rendimentos pagos a não residente fiscal, com retenção de 25% da fonte pagadora”, acrescenta.

Para o empresário, um dos principais motivos para que o não residente procure um contador é assegurar análise tributária adequada, de maneira que os impostos sejam recolhidos corretamente, sem onerar a pessoa física com tributação e multas desnecessárias por atraso ou mesmo não recolhimento.






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Fonte: GBrasil

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