Acessibilidade
significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade
reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e
informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas
presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção,
eliminando as barreiras. Fonte: Wikipédia
Com o
objetivo de fazer com que os estabelecimentos sejam acessíveis a todos os
cidadãos, foi criada a Lei n° 10.098/00 com normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, ou com
mobilidade reduzida, conforme a mesma deixa claro nos artigos primeiro e
segundo.
Para
as empresas privadas é importante observar os
artigos 6º (sexto), 7º (sétimo) e 12º (décimo segundo) que dispõe sobre a necessidade de um
sanitário e um lavatório que atendam as especificações
das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),
estacionamento específico para deficientes
equivalente a 2% do total e o fornecimento de carros e cadeiras de rodas,
motorizados ou não. Conforme abaixo:
"Art. 6o Os
banheiros de uso público existentes ou a
construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos,
de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT. (Associação
Brasileira de Normas Técnicas)
Art. 7o Em
todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de
pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos
que transportem pessoas portadoras de deficiência
com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As
vagas a que se refere o caput deste artigo deverão
ser em número equivalente a dois por cento do
total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente
sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado
de acordo com as normas técnicas vigentes.
(...)
Art. 12-A. Os centros
comerciais e os estabelecimentos congêneres
devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.""
Para
os órgãos públicos vale salientar a necessidade de planejamento especial, conforme
o 3º artigo:
"Art. 3o O planejamento
e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços
de uso público deverão ser concebido e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas,
inclusive para aquelas com deficiência
ou com mobilidade reduzida."
Informamos
da importância da atenção na acessibilidade, antes de abrir sua empresa ou nas alterações contratuais, pois a Prefeitura Municipal de João Pessoa está cada vez mais vigilante a
estas questões, para liberar o Alvará Permanente de sua empresa.
Fonte: Lei 10.098/2000