A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2024
deve ser enviada entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2024, ela pode ser entregue de várias formas diferentes pelo programa para computadores, online pelo site do eCAC ou pelo aplicativo "Meu IRPF" disponível para aparelhos celulares.
Quem é obrigado a entregar a declaração?
- - Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- - Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
- - Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- - Teve em 31/12/2023 o acumulado de bens e direitos superior a R$ 800.000,00;
- - Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias;
- Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Destacamos que os valores de obrigatoriedade foram atualizados pela Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) nº 2.178/2024, um marco histórico, visto que o limite de obrigatoriedade para entrega era de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis e R$ 40.000,00 de rendimentos isentos e a posse de bens e direitos de R$ 300.000,00, há MUITOS anos, esse aumento trará a desobrigatoriedade a vários contribuintes. Por conta dessa atualização a Receita Federal prevê uma redução de 3 milhões de declarações a serem enviadas.
Se mesmo com a atualização você está obrigado a entregar a declaração, saiba o que precisa para entregá-la:
· Informes dos rendimentos tributáveis. Rendimentos como aluguéis, pensões e aposentadoria, salário ou prestação de serviço no ano de 2023, empréstimos, financiamentos e sinistros de seguros, rendimentos de aplicações de renda fixa – como CDB, LCI e LCA.
· Comprovantes de recebimento de distribuição de lucro, pró-labore, saque do FGTS, rendimento de aluguéis de bens e imóveis cujo locatário seja pessoa jurídica, com valor de todos os aluguéis pagos em 2023;
· Extratos para fins de Imposto de Renda das Contas Correntes, Poupança e Aplicações Financeiras, saldo em 31/12/2023 (fornecidos pelas Instituições Bancárias);
· Extratos de ações e notas de compra e venda -posição final -Informe de Rendimentos;
· Recibos de despesas pagas durante o ano de 2023 a: médicos, dentistas, psicólogos, clínicas e hospitais;
· Recibos de despesas com instrução, pagas durante o ano de 2023;
· Todos os DARF(s) – Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, relativos a Carnê-Leão (código 0190), complementação mensal facultativa (código 0246), ganho de renda variável e ganho de capital (código 4600) referente a 2023;
· Comprovantes de Pensão Alimentícia Judicial paga durante o ano de 2023;
· Cópia dos documentos relativos à aquisição de bens imóveis (Escritura ou Registro do Imóvel, contrato de compra e venda);
· Cópia dos documentos de vendas de bens imóveis (recibos, contratos de compra e venda etc.);
· Informação sobre compra e venda de bens automotivos (automóveis, motos e outros), se possível com cópia da Nota Fiscal ou Recibo das transações;
· Contratos de empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome, CPF);
· Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final;
· Créditos a receber e respectiva origem;
· Atividade Rural;
· Fornecer cópia simples do Título Eleitoral e C.P.F. do(a) Cônjuge e Dependentes;
· Informar o nº CPF para TODOS os dependentes, inclusive de recém-nascidos.
· Informar os valores pagos em 2023 com cartões de créditos.
*Nos casos de doação de bens ou valores será cobrado pelo Governo do Estado da Paraíba o ITCD com percentual de 4% do valor da doação.
Para ter acesso a boa parte dessas informações de forma mais prática, indicamos que tenha o acesso a sua conta do gov.br na modalidade ouro ou prata!
Caso tenha direito a restituição as datas lotes dessa declaração são as seguintes:
1º Lote - 31/05/2024 - Destinado as prioridades segundo a Lei nº 9.250/95
2º Lote - 28/06/2024
3º Lote - 31/07/2024
4º Lote - 30/08/2024
5º Lote - 30/09/2024
Lembrando que quando antes entregar sua declaração, mais rápido receberá a restituição!
Indicamos fazer sempre a opção de recebimento da restituição por PIX que também é uma forma de ter prioridade no recebimento dos valores, salientando que a chave deve ser seu CPF.
Caso você tenha valores a pagar, poderá dividir em até 8 vezes para pagamento no boleto ou débito automático, vale buscar verificar também se você pode destinar parte do valor devido para o estatuto da criança e adolescente e/ou ao estatuto do idoso, lembrando que a doação é direto na declaração para quem faz a opção da entrega do modelo por deduções legais.
É importante conferir todos os detalhes e deixar as informações o mais atualizadas possível, tendo prova e dados que comprovem o que consta nela para caso caia em uma malha fina possa apresentá-las.
Para ter mais segurança na hora da declaração, indicamos fazer com um profissional capacitado, nós na RC temos uma equipe especializada pronta para lhe atender! Conte conosco!
FICOU COM DÚVIDA?
Fonte: Receita Federal