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IRPF 2024 - Entenda se é obrigado e veja as novidades

13/03/2024 às 11:50 por RC

IRPF 2024 - Entenda se é obrigado e veja as novidades
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 deve ser enviada entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2024, ela pode ser entregue de várias formas diferentes pelo programa para computadores, online pelo site do eCAC ou pelo aplicativo "Meu IRPF" disponível para aparelhos celulares.

Quem é obrigado a entregar a declaração? 
  • - Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • - Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
  • - Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50; 
  • - Teve em 31/12/2023 o acumulado de bens e direitos superior a R$ 800.000,00;
  • - Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias; 
- Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.


Destacamos que os valores de obrigatoriedade foram atualizados pela Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) nº 2.178/2024, um marco histórico, visto que o limite de obrigatoriedade para entrega era de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis e R$ 40.000,00 de rendimentos isentos e a posse de bens e direitos de R$ 300.000,00, há MUITOS anos, esse aumento trará a desobrigatoriedade a vários contribuintes. Por conta dessa atualização a Receita Federal prevê uma redução de 3 milhões de declarações a serem enviadas.

Se mesmo com a atualização você está obrigado a entregar a declaração, saiba o que precisa para entregá-la:
· Informes dos rendimentos tributáveis. Rendimentos como aluguéis, pensões e aposentadoria, salário ou prestação de serviço no ano de 2023, empréstimos, financiamentos e sinistros de seguros, rendimentos de aplicações de renda fixa – como CDB, LCI e LCA.
· Comprovantes de recebimento de distribuição de lucro, pró-labore, saque do FGTS, rendimento de aluguéis de bens e imóveis cujo locatário seja pessoa jurídica, com valor de todos os aluguéis pagos em 2023;
· Extratos para fins de Imposto de Renda das Contas Correntes, Poupança e Aplicações Financeiras, saldo em 31/12/2023 (fornecidos pelas Instituições Bancárias);
· Extratos de ações e notas de compra e venda -posição final -Informe de Rendimentos;
· Recibos de despesas pagas durante o ano de 2023 a: médicos, dentistas, psicólogos, clínicas e hospitais;
· Recibos de despesas com instrução, pagas durante o ano de 2023;
· Todos os DARF(s) – Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, relativos a Carnê-Leão (código 0190), complementação mensal facultativa (código 0246), ganho de renda variável e ganho de capital (código 4600) referente a 2023;
· Comprovantes de Pensão Alimentícia Judicial paga durante o ano de 2023;
· Cópia dos documentos relativos à aquisição de bens imóveis (Escritura ou Registro do Imóvel, contrato de compra e venda);
· Cópia dos documentos de vendas de bens imóveis (recibos, contratos de compra e venda etc.);
· Informação sobre compra e venda de bens automotivos (automóveis, motos e outros), se possível com cópia da Nota Fiscal ou Recibo das transações;
· Contratos de empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome, CPF);
· Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final;
· Créditos a receber e respectiva origem;
· Atividade Rural;
· Fornecer cópia simples do Título Eleitoral e C.P.F. do(a) Cônjuge e Dependentes;
· Informar o nº CPF para TODOS os dependentes, inclusive de recém-nascidos.
· Informar os valores pagos em 2023 com cartões de créditos.
*Nos casos de doação de bens ou valores será cobrado pelo Governo do Estado da Paraíba o ITCD com percentual de 4% do valor da doação.

Para ter acesso a boa parte dessas informações de forma mais prática, indicamos que tenha o acesso a sua conta do gov.br na modalidade ouro ou prata! 




Caso tenha direito a restituição as datas lotes dessa declaração são as seguintes:
1º Lote - 31/05/2024 - Destinado as prioridades segundo a Lei nº 9.250/95
2º Lote - 28/06/2024 
3º Lote - 31/07/2024
4º Lote - 30/08/2024
5º Lote - 30/09/2024
Lembrando que quando antes entregar sua declaração, mais rápido receberá a restituição! 
Indicamos fazer sempre a opção de recebimento da restituição por PIX que também é uma forma de ter prioridade no recebimento dos valores, salientando que a chave deve ser seu CPF.

Caso você tenha valores a pagar, poderá dividir em até 8 vezes para pagamento no boleto ou débito automático, vale buscar verificar também se você pode destinar parte do valor devido para o estatuto da criança e adolescente e/ou ao estatuto do idoso, lembrando que a doação é direto na declaração para quem faz a opção da entrega do modelo por deduções legais.





É importante conferir todos os detalhes e deixar as informações o mais atualizadas possível, tendo prova e dados que comprovem o que consta nela para caso caia em uma malha fina possa apresentá-las. 
Para ter mais segurança na hora da declaração, indicamos fazer com um profissional capacitado, nós na RC temos uma equipe especializada pronta para lhe atender! Conte conosco!


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Fonte: Receita Federal

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