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Instruções sobre a malha fiscal

18/07/2018 às 18:16 por Rebeca Cavalcanti

Instruções sobre a malha fiscal
O que é a malha fiscal?

A malha fiscal é uma forma de cruzamento de informações, a malha que estamos tratando especificamente é resultante das inconsistências entre as informações prestadas nos SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com as informações que constam na base de dados do Estado da Paraíba, ou seja, aquelas notas fiscais que o Estado tem a informação de emissão contra o contribuinte e que não foram registradas pelo mesmo, em suas informações fiscais para o estado.

Que cuidado temos de tomar com a malha e qual risco?

É importante ter um controle sobre as informações de recebimento e emissão de notas fiscais, porque a legislação estadual imputa hoje multa acessória de 5% do valor da nota, para qualquer documento fiscal não registrado e informado na escrituração fiscal digital, mesmo sendo nota fiscal de compra, imobilizado, material de consumo, qualquer nota que vier tem de ser informada, inclusive notas de comunicação modelo 21. Além dessa multa acessória também existem situações onde há cobrança de 18% de ICM nos casos onde há movimentação financeira, ou seja, aonde a empresa teve de pagar pelo material, sendo imobilizado ou revenda, exemplo: a venda da mercadoria por parte da empresa para um consumidor final ou outro contribuinte de ICMS.

Essas inconsistências representam um custo muito elevado para a empresa é por isso inclusive que estamos fazendo uma malha espontânea de nossos clientes, com a colaboração do estado, de forma proativa, para evitar que isso venha surgir num momento de fiscalização, podendo resolver com o cliente de forma tranquila, não perdendo a espontaneidade e evitando a tributação apresentada anteriormente.

Tem alguma área ou segmento com mais inconsistências? 

É relativo, em princípio que o ramo atacadista por ter um volume maior de transações de compra, pode sim acarretar mais inconsistências, mas esse risco depende do grau de organização da empresa. Pode ter uma empresa grande, com muita movimentação, mas com um maior controle efetivo de notas fiscais mitigando assim os riscos, ou uma empresa pequena com menor quantitativo de notas fiscais de saída e entrada, mas sem organização resultando em maiores inconsistências e risco. 

Uma empresa de serviço por não entregar o SPED de ICMS não precisa se preocupar com essa malha, certo?

Evidente, essa malha é apenas para empresas que possuem inscrição estadual ativa.

E a situação das empresas de Construção Civil que possuem Inscrição Estadual por determinação do SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa?

Por elas possuírem a inscrição ativa por determinação do SINDUSCON, o Estado pode vim a aferir a situação de inconsistência e aplicar as devidas multas. No caso dessas construtoras seria aplicado apenas a multa acessória de 5% por falta de informação das notas fiscais de compra, visto que as mesmas não vendem mercadoria.


Fonte: Roberto Cavalcanti

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