O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou em
17 de março e se encerra em
30 de maio de 2025, às
23h59 (horário de Brasília). Após esse horário, as declarações serão consideradas
entregues fora do prazo, estando sujeitas a multas.
Evite problemas com a Receita Federal
Com o avanço dos cruzamentos de informações da Receita Federal, erros, omissões e atrasos na entrega podem gerar
multas e
demora na restituição. Quem entrega a declaração mais cedo tem prioridade na restituição.
Atendimento especializado para sua Declaração
A RC Assessoria Contábil oferece serviços especializados para garantir que sua declaração esteja correta e otimizada. Entre em contato e agende seu atendimento:
Novidades para 2025
- Declaração pré-preenchida (gov.br) tem prioridade na restituição.
- Restituição por PIX garante ainda mais rapidez.
- Inclusão de rendimentos do exterior (aplicações financeiras e dividendos).
Quem está obrigado a declarar?
- - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. - - Teve ganho de capital ou operou na bolsa acima de R$ 40.000,00.
- - Possui patrimônio superior a R$ 800.000,00.
- - Optou pela isenção de IR na venda de imóveis residenciais.
- - Passou à condição de residente no Brasil até 31/12/2024.
- - Exerceu atividade rural com receita superior a R$ 169.440,00.
- - Atualizou bens imóveis pagando imposto reduzido em 2024 (Lei 14.973/2024).
- - Declarou bens e rendimentos de entidades controladas no exterior.
- - Possuía trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
Profissionais liberais e prestadores de serviço
>Médicos, advogados, dentistas, engenheiros, psicólogos e terapeutas que recebem de
outras pessoas físicas devem informar:
- 1. CPF do pagador do serviço.
2. CPF do beneficiário do serviço (se diferente do pagador). - 3. NIT/PIS-PASEP para rendimentos não assalariados.
- 4. Celular e e-mail para contato rápido.
IMPORTANTE: A partir de 2025, profissionais da saúde devem emitir o
Receita Saúde, facilitando a importação de dados para a declaração.
Documentos necessários
- >Informes de rendimentos (salários, aposentadoria, aluguéis, investimentos, FGTS, prévia bancária).
>Extratos de investimentos (CDB, LCI, LCA, Bolsa de Valores, criptomoedas). - >Recibos de despesas médicas, educacionais e previdência privada.
- >Comprovantes de pensão alimentícia paga.
- >Documentos de imóveis e veículos (compra, venda, financiamento).
- >Declaração de atividade rural, se aplicável.
- >Cópias do CPF e título de eleitor do cônjuge e dependentes.
IMPORTANTE: Os documentos necessários são tanto do titular como dos dependentes.
Como funciona nosso serviço?
- 1. Análise dos documentos para verificar deduções e tributação.
2. Elaboração da Declaração com estratégia tributária. - 3. Verificação de inconsistências para evitar malha fina.
- 4. Envio e transmissão segura para a Receita Federal.
- 5. Geração da guia do imposto (se houver) até 30/05/2025 e também o envio das quotas caso tenha escolhido pela opção de parcelamento.
- >Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 09/05/2025.
- 6. Acompanhamento do processamento da declaração caso nos faça uma devida procuração.
Por que fazer sua declaração com a RC Assessoria Contábil?
✅ Redução de riscos e otimização de restituição.
✅ Atendimento presencial em João Pessoa/PB ou remoto via WhatsApp, Zoom, Teams ou e-mail.
✅ Profissionais experientes acompanhando cada etapa.
✅ Agilidade e segurança na entrega.
Agende seu atendimento agora mesmo! Fonte: IN RFB 2.255/2025