INFORME: 05/2023
ASSUNTO: INFORMAÇÕES PARA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 DATA: 14/03/2023
Informamos que o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de
Renda das Pessoas Físicas do exercício de 2023, ano calendário 2022, é até 31
de maio de 2023. O prazo se encerra às 20 horas (horário de Brasília-DF) do mesmo
dia. Após essa hora, as declarações serão consideradas entregues fora do prazo.
O cumprimento desta obrigação vem se tornando cada vez mais complexo em
virtude dos mecanismos criados pela Receita Federal para cruzamento de informações, o
que requer um criterioso planejamento tributário. Os erros, omissões e entrega fora do
prazo sujeitam o contribuinte a multa, bem como demora na restituição do imposto, visto
que, geralmente, a prioridade é dada àqueles que se antecipam na entrega.
Solicitamos àqueles que estejam interessados em realizar sua declaração conosco, entrar
em contato pelo através do telefone n.º (83) 3204-0750 (também whatsapp) ou através do
e-mail, carmem@robertocavalcanti.cnt.br com a Sra. Carmem, para agendar sua execução,
sendo necessários os documentos e informações relacionadas abaixo:
- Como nos anos anteriores estamos “participando da campanha “DOE um futuro melhor
para quem PRECISA”, para doação ao FUNCRIANÇA do Município de João Pessoa/PB.
A doação é integralmente deduzida do Imposto de Renda devido. Apresentamos maiores
esclarecimento pessoalmente.
ELABORAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE 2023.
Para elaboração das declarações de 2023/2022, vamos
adotar a forma presencial em nosso escritório ou remota,
disponibilizando os meios virtuais para envio de documentos e
informações:
1 – E-MAIL - envio de documentos e informações para:
irpf@robertocavalcanti.cnt.br.
2 - Disponibilização do WhatsApp Business sob nº 3048-4254 para envio de
documentos e informações.
3 - Reuniões de vídeo pelo WhatsApp ou pela plataforma ZOOM.
4 - Recebimento dos documentos físicos em nossa recepção.
NOVIDADES PARA DECLARAÇÃO DE 2023.
Quem utilizar o modelo de declaração pré-preenchida puxando as informações
do gov.br terá prioridade na restituição do seu IRPF, principalmente se escolher a
restituição por PIX.
Para quem tenha Imposto de Renda a recolher, será emitido DARF para
recolhimento via PIX, com inclusão de QR CODE.
Pessoas que investem em ações no valor inferior a R$ 40.000,00 não serão mais
obrigadas a entregar a declaração apenas por esse fato, devendo ser observado se houve
ganho de capital decorrente das operações.
O prazo de entrega da declaração esse ano mudou e é entre os dias 15 de março
a 31 de maio, valendo salientar que quanto antes realizar a entrega, mais rápido receberá
a restituição e caso tenha algum valor a pagar, o prazo de pagamento continuará sendo
em maio.
Continua sendo obrigatório a informação do REVANAM para os automóveis
relacionados na declaração de bens.
ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM EM 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja
soma foi superior a R$. 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas no valor acima de R$ 40.000,00 ou com ganho
de capital.
- Teve patrimônio superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais);
- Optou pela isenção IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis
residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis
residências no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda;
- Passou à condição de residente no país em 31 de dezembro;
- Relativamente à Atividade Rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
ou deseje compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário a que se referir a declaração;
INFORMAÇÕES ESPECIFICAS PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS E
PRESTADORES DE SERVIÇOS:
- Para os profissionais liberais como: médicos, advogados, dentistas, engenheiros,
psicólogos, terapeutas que recebem rendimentos de outras PESSOAS Físicas, serão
exigidas as seguintes informações:
- CPF do responsável pelo pagamento do serviço prestado.
- CPF do beneficiário do serviço prestado, caso o responsável pelo
pagamento seja diferente da pessoa para qual o serviço foi prestado. Exemplo: O pai paga
consulta médica para um filho, neste caso, temos: Informação do CPF DO PAI como
responsável pelo pagamento e CPF DO FILHO como beneficiário do serviço prestado.
- Existência campo para informação do NIT/PIS-PASEP, para quem recebe
rendimento do trabalho não assalariado (prestador de serviços).
- Informação de número do celular e e-mail, para agilizar comunicação.
Abaixo relação de documentos necessários:
- Informes dos rendimentos tributáveis. Rendimentos como aluguéis, pensões e aposentadoria, salário ou prestação de serviço no ano de 2022, empréstimos, financiamentos e sinistros de seguros, rendimentos de aplicações de renda fixa – como CDB,
LCI e LCA.
- Comprovantes de recebimento de distribuição de lucro, pró-labore, saque do FGTS,
rendimento de aluguéis de bens e imóveis cujo locatário seja pessoa jurídica, com
valor de todos os aluguéis pagos em 2022;
- Extratos para fins de Imposto de Renda das Contas Correntes, Poupança e Aplicações Financeiras, saldo em 31/12/2022 (fornecidos pelas Instituições Bancárias);
- Extratos de ações e notas de compra e venda -posição final -Informe de Rendimentos;
- Recibos de despesas pagas durante o ano de 2022 a: médicos, dentistas, psicólogos,
clínicas e hospitais;
- Recibos de despesas com instrução, pagas durante o ano de 2022;
- Todos os DARF(s) – Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, relativos a
Carnê-Leão (código 0190), complementação mensal facultativa (código 0246), ganho
de renda variável e ganho de capital (código 4600) referente a 2022;
- Comprovantes de Pensão Alimentícia Judicial paga durante o ano de 2022;
- Cópia dos documentos relativos à aquisição de bens imóveis (Escritura ou Registro
do Imóvel, contrato de compra e venda);
- Cópia dos documentos de vendas de bens imóveis (recibos, contratos de compra e
venda etc.);
- Informação sobre compra e venda de bens automotivos (automóveis, motos e outros), se possível com cópia da Nota Fiscal ou Recibo das transações;
- Contratos de empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor,
nome, CPF);
- Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final;
- Créditos a receber e respectiva origem;
- Atividade Rural;
- Fornecer cópia simples do Título Eleitoral e C.P.F. do(a) Cônjuge e Dependentes;
Informar o nº CPF para TODOS os dependentes, inclusive de recém nascidos.
Informar os valores pagos em 2022 com cartões de créditos. Nos casos de doação de bens ou valores será cobrado pelo Governo do Estado da
Paraíba o ITCD com percentual de 4% do valor da doação.
O prazo de entrega esse ano foi estendido e findará no último dia de maio (31/05/2023),
portanto é imprescindível o envio antecipado dos documentos para evitarmos
contratempos de última hora.
A elaboração da Declaração consiste nas seguintes etapas de trabalho executadas por nossa
equipe de profissionais:
- Análise dos documentos fornecidos para verificação da incidência ou não do IR e
deduções;
- Elaboração da Declaração no programa de computador da Receita Federal;
- Análise dos fluxos de recebimentos e pagamentos, evitando a existência de desembolsos sem a devida origem de recursos.
- Transmissão da Declaração via Internet.
- Pagamento da primeira quota do imposto com vencimento 31/05/2023
Como resultado do nosso trabalho, fornecemos ao cliente a cópia da Declaração, toda a
documentação que lhe deu suporte, enviada via Internet, bem como o(s) DARF(s), caso
exista saldo de imposto a pagar. Ademais, nos prontificamos a resolver perante a
Secretaria da Receita Federal, eventuais pendências que venham a ser levantada por
aquele órgão.
Fonte: RC ASSESSORIA CONTÁBIL