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Informações para o Imposto de Renda Pessoa Física 2023!

27/03/2023 às 12:57 por COMERCIAL RC

Informações para o Imposto de Renda Pessoa Física 2023!
INFORME: 05/2023 ASSUNTO: INFORMAÇÕES PARA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 DATA: 14/03/2023 

Informamos que o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda das Pessoas Físicas do exercício de 2023, ano calendário 2022, é até 31 de maio de 2023. O prazo se encerra às 20 horas (horário de Brasília-DF) do mesmo dia. Após essa hora, as declarações serão consideradas entregues fora do prazo. 

O cumprimento desta obrigação vem se tornando cada vez mais complexo em virtude dos mecanismos criados pela Receita Federal para cruzamento de informações, o que requer um criterioso planejamento tributário. Os erros, omissões e entrega fora do prazo sujeitam o contribuinte a multa, bem como demora na restituição do imposto, visto que, geralmente, a prioridade é dada àqueles que se antecipam na entrega. 

Solicitamos àqueles que estejam interessados em realizar sua declaração conosco, entrar em contato pelo através do telefone n.º (83) 3204-0750 (também whatsapp) ou através do e-mail, carmem@robertocavalcanti.cnt.br com a Sra. Carmem, para agendar sua execução, sendo necessários os documentos e informações relacionadas abaixo: 

- Como nos anos anteriores estamos “participando da campanha “DOE um futuro melhor para quem PRECISA”, para doação ao FUNCRIANÇA do Município de João Pessoa/PB. A doação é integralmente deduzida do Imposto de Renda devido. Apresentamos maiores esclarecimento pessoalmente. 

ELABORAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE 2023. 

Para elaboração das declarações de 2023/2022, vamos adotar a forma presencial em nosso escritório ou remota, disponibilizando os meios virtuais para envio de documentos e informações: 

1 – E-MAIL - envio de documentos e informações para: irpf@robertocavalcanti.cnt.br.
 2 - Disponibilização do WhatsApp Business sob nº 3048-4254 para envio de documentos e informações. 
3 - Reuniões de vídeo pelo WhatsApp ou pela plataforma ZOOM. 
4 - Recebimento dos documentos físicos em nossa recepção. 

NOVIDADES PARA DECLARAÇÃO DE 2023. 

Quem utilizar o modelo de declaração pré-preenchida puxando as informações do gov.br terá prioridade na restituição do seu IRPF, principalmente se escolher a restituição por PIX. Para quem tenha Imposto de Renda a recolher, será emitido DARF para recolhimento via PIX, com inclusão de QR CODE. Pessoas que investem em ações no valor inferior a R$ 40.000,00 não serão mais obrigadas a entregar a declaração apenas por esse fato, devendo ser observado se houve ganho de capital decorrente das operações. 

O prazo de entrega da declaração esse ano mudou e é entre os dias 15 de março a 31 de maio, valendo salientar que quanto antes realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição e caso tenha algum valor a pagar, o prazo de pagamento continuará sendo em maio. Continua sendo obrigatório a informação do REVANAM para os automóveis relacionados na declaração de bens.

 ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM EM 2023:

- Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$. 40.000,00. 

- Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no valor acima de R$ 40.000,00 ou com ganho de capital. 

- Teve patrimônio superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais); 

- Optou pela isenção IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residências no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda; 

- Passou à condição de residente no país em 31 de dezembro;

- Relativamente à Atividade Rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou deseje compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário a que se referir a declaração;

INFORMAÇÕES ESPECIFICAS PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: 

- Para os profissionais liberais como: médicos, advogados, dentistas, engenheiros, psicólogos, terapeutas que recebem rendimentos de outras PESSOAS Físicas, serão exigidas as seguintes informações: 
 - CPF do responsável pelo pagamento do serviço prestado. 
 - CPF do beneficiário do serviço prestado, caso o responsável pelo pagamento seja diferente da pessoa para qual o serviço foi prestado. Exemplo: O pai paga consulta médica para um filho, neste caso, temos: Informação do CPF DO PAI como responsável pelo pagamento e CPF DO FILHO como beneficiário do serviço prestado. 
 - Existência campo para informação do NIT/PIS-PASEP, para quem recebe rendimento do trabalho não assalariado (prestador de serviços).
 - Informação de número do celular e e-mail, para agilizar comunicação.

Abaixo relação de documentos necessários:  

- Informes dos rendimentos tributáveis. Rendimentos como aluguéis, pensões e aposentadoria, salário ou prestação de serviço no ano de 2022, empréstimos, financiamentos e sinistros de seguros, rendimentos de aplicações de renda fixa – como CDB, LCI e LCA.  

- Comprovantes de recebimento de distribuição de lucro, pró-labore, saque do FGTS, rendimento de aluguéis de bens e imóveis cujo locatário seja pessoa jurídica, com valor de todos os aluguéis pagos em 2022;  

- Extratos para fins de Imposto de Renda das Contas Correntes, Poupança e Aplicações Financeiras, saldo em 31/12/2022 (fornecidos pelas Instituições Bancárias); 

-  Extratos de ações e notas de compra e venda -posição final -Informe de Rendimentos;  

- Recibos de despesas pagas durante o ano de 2022 a: médicos, dentistas, psicólogos, clínicas e hospitais; 

- Recibos de despesas com instrução, pagas durante o ano de 2022;  

- Todos os DARF(s) – Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, relativos a Carnê-Leão (código 0190), complementação mensal facultativa (código 0246), ganho de renda variável e ganho de capital (código 4600) referente a 2022; 

- Comprovantes de Pensão Alimentícia Judicial paga durante o ano de 2022;  

- Cópia dos documentos relativos à aquisição de bens imóveis (Escritura ou Registro do Imóvel, contrato de compra e venda); 

- Cópia dos documentos de vendas de bens imóveis (recibos, contratos de compra e venda etc.); 

- Informação sobre compra e venda de bens automotivos (automóveis, motos e outros), se possível com cópia da Nota Fiscal ou Recibo das transações; 

- Contratos de empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome, CPF); 
- Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final;  
- Créditos a receber e respectiva origem; 
- Atividade Rural; 
- Fornecer cópia simples do Título Eleitoral e C.P.F. do(a) Cônjuge e Dependentes;

Informar o nº CPF para TODOS os dependentes, inclusive de recém nascidos. 

  Informar os valores pagos em 2022 com cartões de créditos. Nos casos de doação de bens ou valores será cobrado pelo Governo do Estado da Paraíba o ITCD com percentual de 4% do valor da doação. O prazo de entrega esse ano foi estendido e findará no último dia de maio (31/05/2023), portanto é imprescindível o envio antecipado dos documentos para evitarmos contratempos de última hora.  

A elaboração da Declaração consiste nas seguintes etapas de trabalho executadas por nossa equipe de profissionais:

- Análise dos documentos fornecidos para verificação da incidência ou não do IR e deduções;
- Elaboração da Declaração no programa de computador da Receita Federal;  
- Análise dos fluxos de recebimentos e pagamentos, evitando a existência de desembolsos sem a devida origem de recursos.  
- Transmissão da Declaração via Internet.  
- Pagamento da primeira quota do imposto com vencimento 31/05/2023


Como resultado do nosso trabalho, fornecemos ao cliente a cópia da Declaração, toda a documentação que lhe deu suporte, enviada via Internet, bem como o(s) DARF(s), caso exista saldo de imposto a pagar. Ademais, nos prontificamos a resolver perante a Secretaria da Receita Federal, eventuais pendências que venham a ser levantada por aquele órgão.


A RC possui uma equipe especializada pronta para te atender.

Entre em contato conosco pelo telefone e Whatsapp 83 - 3204-0750



Fonte: RC ASSESSORIA CONTÁBIL

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