Agora em março de 2024, o FGTS digital
foi implantado OFICIALMENTE. Com a implantação essas mudanças
impactarão o seu dia a dia:
1.Alteração na data de vencimento·
De
acordo com a Lei 14.438/2022, a partir da implantação do FGTS digital, o prazo
para pagamento será alterado do dia 7 para o dia 20 de cada mês.
Exemplo: FGTS da competência 03/2024.
Vencimento/pagamento em 19/04/2024, visto que dia 20/04 cairá em um sábado o
vencimento deverá ser antecipado para o dia 19.
A competência 02/2024 foi a última paga
dia 07, no caso dia 07/03.
2.Recolhimento via PIX: A
partir da competência 03/2024 (que vence em 19/04/2024), o recolhimento será
EXCLUSIVAMENTE
via PIX, inclusive os FGTS Rescisórios.
Os
boletos terão um
QR Code para leitura e pagamento.
·
É
necessário
verificar o limite de pagamentos via pix com o banco utilizado3.A falta de pagamento poderá
impactar,
de imediato, na emissão da CRF.
4.Benefícios do pagamento via PIX:
·
A
identificação do pagamento é imediata - esse controle impedirá pagamentos em
duplicidade.
5.
Horário limite para pagamento: no dia do vencimento da guia, o empregador
terá até as 21h59m59s para pagar a guia. Nos dias anteriores ao vencimento,
poderá efetuar o pagamento em qualquer horário.
Caso tenha dúvidas, estamos à
disposição.
Fonte da imagem: Escola do contador.