Em
outubro de 2017 a Prefeitura Municipal de João Pessoa enviou para a Câmara Municipal dois projetos de Lei relacionados ao Polo de Tecnologia Extremo Oriental das Américas (EXTREMOTEC), com benefícios para os prestadores de serviços de informática e laboratórios. O primeiro tratando da criação do Polo de Tecnologia e o segundo sobre uma proposta de alteração do Código Tributário Municipal, que, seguindo os comandos da Lei Complementar Federal nº157, promove uma adequação e revisão geral na legislação municipal que trata de benefícios ou incentivos fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As mudanças consolidam todos os incentivos fiscais no Título V do Livro II do Código Tributário e prevêem dois novos incentivos, referentes aos
laboratórios e ao
EXTREMOTEC, em substituição ao atual Polo Tecnológico do Centro Histórico.
O segundo projeto relacionado a mudança no Código Tributário Municipal foi aprovado em dezembro de 2017 por meio da Lei Ordinária nº 13.546/17, com as alterações aplicadas pelo Decreto nº 9.136/18 no capítulo VII, instituindo incentivo fiscal que reduz a alíquota do ISS para 2% (dois por cento) para estímulo de atividades econômicas de cunho tecnológico, desenvolvido por empresas participantes do EXTREMOTEC, em atividades descritas pelo Anexo I do regulamento.
Segundo o artigo 571-Q do Decreto a empresa interessada deverá solicitar a concessão do incentivo mediante requerimento, onde fará prova de que participa e satisfaz as exigências do programa. A Secretaria da Receita Municipal já definiu o requerimento que deverá ser utilizado, após o jultamento do pedido, em caso de deferimento, o incentivo será concedido a partir do mês imediatamente seguinte àquele em que o requerimento foi apresentado e continuará enquanto a empresa satisfazer as condições para permanecer do Polo Tecnológico.
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