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Extremotec trará benefícios fiscais para empresas do ramo de tecnologia

19/06/2018 às 15:07 por Rebeca Cavalcanti

Extremotec trará benefícios fiscais para empresas do ramo de tecnologia
Em outubro de 2017 a Prefeitura Municipal de João Pessoa enviou para a Câmara Municipal dois projetos de Lei relacionados ao Polo de Tecnologia Extremo Oriental das Américas (EXTREMOTEC), com benefícios para os prestadores de serviços de informática e laboratórios. O primeiro tratando da criação do Polo de Tecnologia e o segundo sobre uma proposta de alteração do Código Tributário Municipal, que, seguindo os comandos da Lei Complementar Federal nº157, promove uma adequação e revisão geral na legislação municipal que trata de benefícios ou incentivos fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As mudanças consolidam todos os incentivos fiscais no Título V do Livro II do Código Tributário e prevêem dois novos incentivos, referentes aos laboratórios e ao  EXTREMOTEC, em substituição ao atual Polo Tecnológico do Centro Histórico.

O segundo projeto relacionado a mudança no Código Tributário Municipal foi aprovado em dezembro de 2017 por meio da Lei Ordinária nº 13.546/17, com as alterações aplicadas pelo Decreto nº 9.136/18 no capítulo VII, instituindo incentivo fiscal que reduz a alíquota do ISS para 2% (dois por cento) para estímulo de atividades econômicas de cunho tecnológico, desenvolvido por empresas participantes do EXTREMOTEC, em atividades descritas pelo Anexo I do regulamento. 

Segundo o artigo 571-Q do Decreto a empresa interessada deverá solicitar a concessão do incentivo mediante requerimento, onde fará prova de que participa e satisfaz as exigências do programa. A Secretaria da Receita Municipal já definiu o requerimento que deverá ser utilizado, após o jultamento do pedido, em caso de deferimento, o incentivo será concedido a partir do mês imediatamente seguinte àquele em que o requerimento foi apresentado e continuará enquanto a empresa satisfazer as condições para permanecer do Polo Tecnológico.  

Clique nos nomes abaixo para acessar os documentos:
- Lei Ordinária nº 13.546/17.
- Decreto nº 9.136/18.

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