Por meio da
Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça
eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com
a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No
primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No
segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
A divulgação atende ao previsto pela
Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados
pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a
edição do texto foi necessária, tendo em vista que até o momento, o
Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de
gastos de campanha para o pleito.