Em alguns casos, existe a cobrança de tributos mesmo após o óbito
do contribuinte.
A Receita Federal determina que o Imposto de Renda, no caso de
pessoas falecidas,
deve ser pago pelo espóliose houver bens a inventariar. Dessa forma, para
fins tributários, a pessoa física não se extingue imediatamente após sua morte,
mas apenas quando se encerra a partilha de seus bens, direitos e obrigações
fiscais entre os herdeiros, processo apoiado por contadores e advogados.
Roberto
Cavalcanti, Diretor da RC Assessoria Contábil (GBrasil | João Pessoa - PB),
esclarece que, com a abertura do espólio, o Imposto de Renda deve ser declarado
em três ocasiões: uma primeira declaração referente ao ano da morte; as
declarações intermediárias, realizadas entre o ano seguinte ao do falecimento e
a conclusão da partilha; e a declaração final de espólio, feita no ano
consecutivo ao da partilha, responsável por atualizar a posse dos bens e
direitos.
“Os
bens que foram arrolados no inventário e atribuídos aos herdeiros legais são,
por meio da declaração final de espólio, formalmente distribuídos, deixando de
constar na declaração do falecido para compor a ficha de bens e direitos do sucessor”,
detalha o empresário.
Cavalcanti
alerta ainda sobre a necessidade de declarar os rendimentos provenientes dos
bens em nome da pessoa falecida, enquanto não houver o registro formal do
inventário e a finalização da partilha. “Se houver, por exemplo, receita de
aluguéis sobre os imóveis ou outros rendimentos, é preciso recolher o Imposto
de Renda incidente”, afirma.
Os
herdeiros, por sua vez, têm a chance de atualizar o valor dos bens no momento
que os recebem. O sucessor pode optar por registrar o valor do bem igual à
quantia declarada pelo falecido ou ainda atualizar para o valor de mercado. “Na
primeira opção, a transferência dos bens é feita para os herdeiros sem nenhuma
tributação imediata, enquanto na outra opção há o reconhecimento do ganho de
capital e, por consequência, uma taxação de 15%”, aponta Cavalcanti.
O
processo de espólio, assim como todas as declarações necessárias, deve ser
acompanhado de perto por uma assessoria contábil, capaz de orientar os
herdeiros no difícil momento da morte de um ente querido e de assegurar a
mínima incidência de impostos e a máxima segurança jurídica ao processo.