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DET e DJE: Entenda as diferenças e o que significam!

02/05/2024 às 16:44 por RC Assessoria Contábil

DET e DJE: Entenda as diferenças e o que significam!
Atualmente foram implantadas duas importantes plataformas relacionadas à comunicação trabalhista: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). 


  1. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 
- O DET é um sistema criado pelo Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. 
- Seu objetivo é facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, conforme estabelecido no artigo 628-A da CLT. 
- A partir de maio, o uso do DETé obrigatório. Não haverá mais comunicações por meio de envio postal, e as informações não serão publicadas no Diário Oficial da União. 
- Empresas sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados, devem realizar o cadastro no DET. 
- Por meio dessa plataforma, o empregador receberá atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e avisos em geral. 

Importante salientar que a partir de agora o padrão não será mais correspondência física nem envio de e-mail direto com notificações de ações trabalhistas, essa comunicação será feita pelo DET e é responsabilidade da sua empresa verificar sua caixa de e-mail e de preferência o próprio sistema para repassar a informação para sua contabilidade e advogado de confiança para receber o auxílio devido na obtenção de documentos e defesa. 


Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): 

O cadastro deverá ser feito até dia 30 de maio, caso não seja feito até esse prazo o mesmo será feito de forma automática e compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, ou seja, se no CNPJ estiver um e-mail desatualizado ou que não é usado e você não ver a notificação em tempo poderá perder o prazo e ser penalizado.  

Saiba mais sobre nesse link: Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico - CSJT2 - CSJT 

Importante: A responsabilidade pelo uso correto dessas plataformas recai sobre as empresas, não sobre as Empresas de Contabilidade. 



*Imagem gerada pelo Copilot.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Justiça do Trab

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