Atualmente foram implantadas duas importantes plataformas relacionadas à comunicação trabalhista: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
- Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET):
- O DET é um sistema criado pelo Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Seu objetivo é facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, conforme estabelecido no artigo 628-A da CLT.
- A partir de maio, o uso do DETé obrigatório. Não haverá mais comunicações por meio de envio postal, e as informações não serão publicadas no Diário Oficial da União.
- Empresas sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados, devem realizar o cadastro no DET.
- Por meio dessa plataforma, o empregador receberá atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e avisos em geral.
Importante salientar que a partir de agora o padrão não será mais correspondência física nem envio de e-mail direto com notificações de ações trabalhistas, essa comunicação será feita pelo DET e é responsabilidade da sua empresa verificar sua caixa de e-mail e de preferência o próprio sistema para repassar a informação para sua contabilidade e advogado de confiança para receber o auxílio devido na obtenção de documentos e defesa.
Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): - - O DJE é uma plataforma que centraliza as comunicações processuais, citações e intimações para pessoas jurídicas e físicas de todos os tribunais brasileiros.
- - Advogados cadastrados no sistema receberão notificações sobre novas ações judiciais ou intimações relacionadas a processos existentes.
- - O DJE não se limita a processos trabalhistas; abrange todos os tipos de citações judiciais.
Essa plataforma é ligada a processos jurídicos, indicamos solicitar auxílio a um advogado para se cadastrar, nós como contabilidade não temos acesso e expertise no sistema.
O cadastro deverá ser feito até dia 30 de maio, caso não seja feito até esse prazo o mesmo será feito de forma automática e compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, ou seja, se no CNPJ estiver um e-mail desatualizado ou que não é usado e você não ver a notificação em tempo poderá perder o prazo e ser penalizado.
Saiba mais sobre nesse link:
Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico - CSJT2 - CSJT Importante: A responsabilidade pelo uso correto dessas plataformas recai sobre as empresas, não sobre as Empresas de Contabilidade.
*Imagem gerada pelo Copilot.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Justiça do Trab