As empresas estão sendo notificadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) a respeito da nova modalidade de empréstimo consignado contratada por seus empregados, denominada Crédito do Trabalhador.
Conforme anunciado pelo Governo Federal e o Ministério do Trabalho, a partir de 21 de março de 2025, foi liberado na Carteira de Trabalho Digital o Crédito do Trabalhador, destinado aos empregados com vínculo regido pela CLT, inclusive empregados domésticos e rurais.
Em 21 de abril de 2025, foi disponibilizado no Portal Emprega Brasil o arquivo referente à 1ª parcela do Crédito do Trabalhador, que deve obrigatoriamente ser descontada na folha de pagamento da competência maio/2025.
ATENÇÃO: A nova obrigação já está sendo operacionalizada nas rescisões efetuadas a partir de 01 de maio de 2025, com o devido desconto da 1ª parcela, quando houver contrato de empréstimo firmado entre 21/03 e 20/04/2025.
As empresas devem observar que:
- Os valores devem ser descontados na rescisão, caso esta ocorra a partir de 01/05.
- As informações sobre os empréstimos consignados devem ser enviadas mensalmente, assim como ocorre com a folha de pagamento.
O arquivo com os contratos está disponível para consulta e download no portal Emprega Brasil, confira como fazer isso:
EBOOK (Crédito do Trabalhador _E consignado)