A Convenção Coletiva de Trabalho SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA - CCT 2023-2024 - está devidamente homologada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
1. Vigência da Convenção de 01º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de julho;2. Piso Salarial da categoria de João Pessoa e Região Metropolitana R$ 1.510,00;3. Piso Salarial da categoria interior, embaladores e empacotadores R$ 1.463,00;4. Os pagamentos retroativos deverão ser quitados até o quinto dia útil do mês de outubro de 2023 conforme CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO RETROATIVO;5. Domingos e Feriados no valor de R$ 60,00 mais 1 dia de folga;
6. Auxílio-Alimentação no valor de R$ 9,40;7. As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 60% sessenta por cento) incidindo o percentual sobre o valor da hora normal do salário base do(a) trabalhador(a);8. As empresas ficam dispensadas do fornecimento do vale alimentação a seus empregados quando o labor for realizado em dia de feriado e domingo em face da ajuda de custo já estipulada na Cláusula (que trata do trabalho aos domingos e feriados), bem como, quando o expediente do sábado for de apenas 4(quatro) horas;
9. Ficam desobrigadas do fornecimento de vale-transporte no intervalo intrajornada as empresas que fornecerem vale-alimentação/refeição ou fornecem a alimentação em suas dependências ou fora dela.
10. As empresas farão adesão e assumirão integralmente o pagamento de plano odontológico para todos os seus funcionários, conforme proposta apresentada pelo SINECOM/FETRACOM-PB, em caráter de livre escolha da operadora pelo empregador, no valor de até R$ 13,00 (treze reais), mensalmente, por empregado(a);
11. As empresas pagarão integralmente para todos os seus funcionários(as) um seguro de vida e acidentes pessoais, conforme proposta apresentada pela Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços dos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, em caráter de livre escolha da seguradora pelo empregador, no valor de até R$ 4,70 (Quatro reais e setenta centavos), mensalmente, por empregado.