Informar imóveis é uma das partes mais importantes e complicadas
da Declaração do Imposto de Renda. O contribuinte pode deixar passar
benefícios de isenção, gerar um imposto desnecessário a pagar ou até
mesmo ser retido na malha fina. Por isso, é importante contar com apoio
contábil na hora de prestar contas à Receita Federal. Confira dicas e
conselhos do GBrasil para evitar os principais erros.
Valorização do imóvel
Na Declaração do Imposto de Renda, os contribuintes devem informar o
valor de aquisição dos imóveis e não seu preço de mercado. Apenas nos
casos em que o declarante reformou o imóvel ou construiu sobre o terreno vago, poderá somar os gastos com mão de obra e material ao valor do
bem.
Já os imóveis adquiridos antes de 1996 podem ter valor atualizado com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, o que
permite uma valorização do imóvel sem a existência de custos extras.
Ganho de capital
A venda de um bem imóvel deve ser informada no Programa de Apuração
dos Ganhos de Capital (GCAP), no mês seguinte ao da transação. Esse é um passo importante porque caso não seja feito, o contribuinte pode ser
multado em até 20% do valor do imposto a pagar.
Se for registrado lucro na venda, o contribuinte poderá recolher o
imposto sobre ganho de capital diretamente no GCAP. Depois, basta
informar os dados da operação ao declarar o Imposto de Renda.
Exceções à regra, os imóveis comprados antes de 1969 e os imóveis
vendidos abaixo de R$ 35 mil são isentos de tributação, mesmo nas vendas com lucro.
Além disso, uma vez a cada cinco anos, o contribuinte pode vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil com isenção do
IR.
Isenção na compra e venda
O ganho obtido na venda de imóveis residenciais pode ser investido na compra de outra casa ou apartamento dentro do prazo de 180 dias, sem
que haja a incidência de impostos. O contribuinte tem esse benefício a
cada cinco anos.
Em março de 2022, com a publicação da Instrução Normativa nº 2.070, a Receita Federal passou a permitir essa condição também nas hipóteses
de aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta e para
quitar, total ou parcialmente, débitos de aquisição a prazo ou à
prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
A operação deve ser acompanhada de perto por um contador, que irá
realizar o planejamento tributário, avaliar a existência de impedimentos para obter o benefício e apurar outros tributos que possam
eventualmente ser cobrados.
Proprietários que nunca declararam seus imóveis precisam retificar as declarações dos últimos cinco anos, com apoio de um contador,
informando o imóvel não declarado pelo seu custo de aquisição. Dessa
forma, também podem aproveitar a isenção para compra de um novo imóvel
residencial
Fonte: GBrasil