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Como declarar imóveis no Imposto de Renda: isenção, valorização e ganho de capital

04/04/2022 às 15:18 por Pedro Duarte

Como declarar imóveis no Imposto de Renda: isenção, valorização e ganho de capital

  Informar imóveis é uma das partes mais importantes e complicadas da Declaração do Imposto de Renda. O contribuinte pode deixar passar benefícios de isenção, gerar um imposto desnecessário a pagar ou até mesmo ser retido na malha fina. Por isso, é importante contar com apoio contábil na hora de prestar contas à Receita Federal. Confira dicas e conselhos do GBrasil para evitar os principais erros.

Valorização do imóvel


Na Declaração do Imposto de Renda, os contribuintes devem informar o valor de aquisição dos imóveis e não seu preço de mercado. Apenas nos casos em que o declarante reformou o imóvel ou construiu sobre o terreno vago, poderá somar os gastos com mão de obra e material ao valor do bem.

Já os imóveis adquiridos antes de 1996 podem ter valor atualizado com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, o que permite uma valorização do imóvel sem a existência de custos extras.

Ganho de capital


A venda de um bem imóvel deve ser informada no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), no mês seguinte ao da transação. Esse é um passo importante porque caso não seja feito, o contribuinte pode ser multado em até 20% do valor do imposto a pagar.

Se for registrado lucro na venda, o contribuinte poderá recolher o imposto sobre ganho de capital diretamente no GCAP. Depois, basta informar os dados da operação ao declarar o Imposto de Renda.

Exceções à regra, os imóveis comprados antes de 1969 e os imóveis vendidos abaixo de R$ 35 mil são isentos de tributação, mesmo nas vendas com lucro.

Além disso, uma vez a cada cinco anos, o contribuinte pode vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil com isenção do IR.

Isenção na compra e venda


O ganho obtido na venda de imóveis residenciais pode ser investido na compra de outra casa ou apartamento dentro do prazo de 180 dias, sem que haja a incidência de impostos. O contribuinte tem esse benefício a cada cinco anos.

Em março de 2022, com a publicação da Instrução Normativa nº 2.070, a Receita Federal passou a permitir essa condição também nas hipóteses de aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta e para quitar, total ou parcialmente, débitos de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

A operação deve ser acompanhada de perto por um contador, que irá realizar o planejamento tributário, avaliar a existência de impedimentos para obter o benefício e apurar outros tributos que possam eventualmente ser cobrados.

Proprietários que nunca declararam seus imóveis precisam retificar as declarações dos últimos cinco anos, com apoio de um contador, informando o imóvel não declarado pelo seu custo de aquisição. Dessa forma, também podem aproveitar a isenção para compra de um novo imóvel residencial

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Fonte: GBrasil

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