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Benefício para prestadores de serviço em Cabedelo

05/07/2023 às 12:10 por RC Assessoria Contábil

Benefício para prestadores de serviço em Cabedelo
 Buscando ampliar o mercado e a oferta de emprego e renda para a população local, a Prefeitura Municipal de Cabedelo vem oferecendo condições facilitadoras para a instalação de empresas prestadores de serviços na cidade.

A iniciativa, prevista no Código Tributário Municipal e na Lei Complementar (LC) nº78/2021, concede redução na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com taxas abaixo do que é cobrado em outros municípios.

A partir da LC, entraram no rol de beneficiadas diversos segmentos, a exemplo de convênios para prestação de assistência médica, programas de turismo, Administradora de consórcios, engenharia, advocacia, dentre outros.

Têm direito à redução na alíquota do imposto as seguintes atividades: Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Também entram nesse rol, outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços); Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres; Guias de turismo; e Exibições cinematográficas. A elas é oferecida uma taxa de 3% nos impostos devidos.

Também são beneficiadas, com alíquota de 2%, as seguintes áreas: Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres; TI, Blockchain, análise de dados, inteligência artificial e congêneres; Telemarket, call center, startups e congêneres; Administradora de consórcios, administradora de cartão de crédito e/ou débito, administradora de bens e serviços, salvo holding patrimonial; Serviços de concessão de empréstimos consignados; Advocacia; e Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

O ISSQN é um tributo recolhido pelo município e cobrado de empresas e profissionais autônomos. Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo. A ampliação da lista de serviços que podem aderir às alíquotas diferenciadas no pagamento do ISS é um incentivo a mais que a PMC oferece a profissionais autônomos e empresários que queiram se instalar na cidade, gerando renda, emprego e movimentando ainda mais a economia local.

Confira as atividades que poderão usufruir do benefício:
Pagarão 3% de ISS as seguintes atividades:
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
9.01 (exceto motéis) - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, residence-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária fica sujeito ao ISS).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
12.02 - Exibições cinematográficas.

Pagarão 2% de ISS:
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
7.01 - Especificamente ao serviço de arquitetura.
10.11 - Telemarket, call center, startups e congêneres.
15.19 - Administradora de consórcios, administradora de cartão de crédito e/ou débito, administradora de bens e serviços, salvo holding patrimonial.
15.20 - Serviços de concessão de empréstimos consignados.
17.13 - Advocacia.
17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

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Fonte: Prefeitura de Cabedelo

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