27/04/2022 às 14:10 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL.
Categoria precisa ter atenção à declaração mensal do IR e registrar gastos em livro-caixa
Para ficar em dia com o Fisco, os autônomos e profissionais
liberais devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022 até 31 de
maio, caso estejam enquadrados nas regras de obrigatoriedade. Mas não é
só isso. É preciso fazer também o recolhimento mensal do IR sobre os
valores recebidos de pessoas físicas e do exterior, sistema conhecido
como carnê-leão web.
Volmar José Scalco, Diretor da
Contabilidade Scalco (GBrasil | MT), orienta que para declarar o carnê-leão web, os
autônomos e profissionais liberais devem verificar se os valores
recebidos no mês, pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior, são
superiores a R$ 1.903,98. Abaixo dessa faixa, explica ele, o
contribuinte está isento da obrigação, considerando somente esta fonte
de receita. Por outro lado, se o contribuinte estiver obrigado ao
recolhimento mensal e não o realizar até o último dia útil do mês
seguinte, sofrerá multa de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais juros.
Contudo, caso sofra fiscalização, pode ser multado de 20% a até 150% do
imposto devido.
- Importância do livro-caixa:
A legislação permite abater da receita do autônomo as despesas essenciais e necessárias para o funcionamento da atividade, desde que o
contribuinte tenha escrituração de livro-caixa. “É permitida a dedução
desses gastos, mas é obrigatório o registro em livro-caixa. Até para
que, em caso de fiscalização, o autônomo tenha toda a documentação
inerente como prova”, aponta Scalco.
São despesas dedutíveis os gastos indispensáveis para a percepção da
receita, como pagamento de aluguel, água, luz, telefone, material de
expediente e de consumo. “Também podem ser deduzidas as contribuições ao INSS, informando o pagamento à previdência já no preenchimento mensal
do carnê-leão”, acrescenta.
Segundo Scalco, o profissional contábil é capaz de orientar o cliente em conformidade com a legislação, sobre todas as preparações que
permitem uma menor carga tributária, como ter as informações sobre
despesas dedutíveis de produção e cuidados específicos com o
livro-caixa.
- Cuidados adicionais:
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais, advogados e corretores de imóveis precisam
informar o número de registro profissional, na ficha de identificação do contribuinte, bem como a identificação do CPF dos titulares do
pagamento de cada um desses serviços em seu livro-caixa e na declaração
do Imposto de Renda.
Apesar das inúmeras profissões regulamentadas existentes, a Receita
Federal não exige o registro de classe de todas na hora de declarar o
Imposto de Renda. “Historicamente, o Fisco enumera essas profissões de
interesse, principalmente as que permitem dedução na base de cálculo do
Imposto de Renda. Além disso, a Receita Federal está cada vez mais
buscando diferentes recursos e meios eletrônicos para fiscalizar não só
as empresas, mas as pessoas físicas também, com o objetivo de combater a sonegação fiscal”, conclui Scalco.
Fonte: GBrasil