As contribuições sindicais voltaram? Nossos especialisras explicam!
27/09/2023 às 14:17 por COMERCIAL RC
AS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS VOLTARAM?
Primeiro vamos ver a diferença entre contribuição sindical e a contribuição assistencial:
Contribuição Sindical: É aquela contribuição equivalente a 1 dia de trabalho, que era obrigatório o desconto em folha de pagamento todo mês de março de cada ano.
A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista a contribuição sindical passou a ser opcional e o desconto só é possível se houver autorização expressa do trabalhador ao empregador
A contribuição sindical continua opcional e seu desconto só poderá ser efetuado, caso o empregado AUTORIZE.
Contribuição Assistencial: É aquela que é definida em Convenção Coletiva de Trabalho, que serve para custear as despesas com a própria CCT.
A partir de 2017 com a Reforma Trabalhista , tornou-se inconstitucional para os empregados NÃO SINDICALIZADOS, mesmo constando em CCT .
No dia 11/09/23, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a constitucionalidade da contribuição assistencial, desde que instituída por acordo ou convenção coletiva, para todos os empregados de uma categoria, sindicalizados ou não, e assegurado o direito de oposição por parte dos empregados.
Orientamos que as empresas informem aos empregados a volta da obrigatória da Contribuição Assistencial a todos e da possibilidade de carta de oposição entregue direto no Sindicato.
Não devendo o Empregador interferir sobre a decisão do Empregado, em se opor ou não.
O Empregador deve também buscar orientação Jurídica, caso já haja CCT vigente, que não mencione a carta de oposição ou até mesmo tenha seu prazo expirado, se deve aguardar a divulgação oficial do STF ou se já faz o desconto.