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A reclamatória trabalhista agora também será informada no eSocial

06/09/2023 às 10:12 por Nivania Campos

A reclamatória trabalhista agora também será informada no eSocial
A partir de outubro de 2023, as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e acordos firmados nas CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninters (Núcleos Intersindicais) passarão a ser prestadas por meio do eSocial.

Para o cumprimento dessas obrigações, foram criados mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações:
S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Devem ser prestadas, as informações relativas aos:

1.       Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
2.       Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
3.       Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
4.       Acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

Será necessário informar todos tipos de Reclamatória Trabalhista:

1.    Reconhecimento de Vínculo Empregatício (Período sem registro em CTPS).
2.    Pagamento “Por Fora”, referente a período registrado em CTPS.
3.    Recebimento de Verbas relativas a período para o qual o empregado já possuía registro em CTPS. (Exemplo: horas extras).
4.    Reconhecimento de Vínculo Empregatício (período sem CTPS) e pagamentos “Por Fora” referentes a período registrado em CTPS.
5.    Reconhecimento de Vínculo (período sem CTPS) e recebimento de valores referentes ao período do vínculo reconhecido na ação.
6.    Recebimento de Verbas (devidas e não pagas a época referente a período com CTPS) e pagamentos “Por Fora” referente ao período com CTPS.
7.    Reconhecimento de Vínculo Empregatício (período sem CTPS), recebimento de Verbas referentes a período com CTPS e pagamentos “Por fora” referentes a período com CTPS.
8.   Reconhecimento de Vínculo (período sem CTPS), e recebimento de Verbas relativas a período para o qual o empregado já possuía registro em CTPS.
9.   Recebimento de   verbas   sem   reconhecimento   de   vínculo empregatício (Contribuinte Individual).

O prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Com o envio dos novos eventos será necessário que empresas e empregadores fiquem ainda mais atentos em relação a processos e prazos para cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco.

Foto: Reprodução/Flickr da Justiça do Trabalho



Fonte: eSocial

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