A partir de outubro de 2023, as informações decorrentes de
processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e acordos firmados nas
CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninters (Núcleos Intersindicais)
passarão a ser prestadas por meio do eSocial.
Para o cumprimento dessas obrigações,
foram criados mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de
informações:
S-2500 – Processo Trabalhista;S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo
Trabalhista;S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;S-5501 – Informações
Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Devem ser prestadas, as informações
relativas aos:
1.
Processos trabalhistas cujas decisões
transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
2.
Acordos judiciais homologados a partir
desta mesma data;
3.
Processos cuja decisão homologatória dos
cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu
trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
4.
Acordos no âmbito de CCP ou Ninter
celebrados também dessa data em diante.
Será necessário informar todos tipos
de Reclamatória Trabalhista:
1.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício (Período sem
registro em CTPS).
2.
Pagamento “Por Fora”, referente a período registrado em
CTPS.
3.
Recebimento de Verbas relativas a período para o qual o
empregado já possuía registro em CTPS. (Exemplo: horas extras).
4.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício (período sem
CTPS) e pagamentos “Por Fora” referentes a período registrado em CTPS.
5.
Reconhecimento de Vínculo (período sem CTPS) e
recebimento de valores referentes ao período do vínculo reconhecido na ação.
6.
Recebimento de Verbas (devidas e não pagas a época
referente a período com CTPS) e pagamentos “Por Fora” referente ao período com
CTPS.
7.
Reconhecimento de Vínculo Empregatício (período sem
CTPS), recebimento de Verbas referentes a período com CTPS e pagamentos “Por
fora” referentes a período com CTPS.
8. Reconhecimento de Vínculo (período
sem CTPS), e recebimento de Verbas relativas a período para o qual o empregado
já possuía registro em CTPS.
9. Recebimento de verbas
sem reconhecimento de
vínculo empregatício (Contribuinte Individual).
O prazo de envio será
até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão
líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial,
do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da
sentença, ou da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Com o envio dos novos
eventos será necessário que empresas e empregadores fiquem ainda mais atentos
em relação a processos e prazos para cumprimento de suas obrigações junto ao
Fisco.
Foto: Reprodução/Flickr da Justiça do Trabalho
Fonte: eSocial